Página 8418 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Julho de 2018

"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".

A incontroverso que a primeira reclamada tem o seu quadro societário integrado, primordialmente, pelo Banco Santander.

Ademais, seus objetos sociais se complementam no ramo de empreendimento bancário/financiário, circunstâncias que evidenciam a formação de grupo econômico, haja vista que são indicativas de uma colaboração mútua entre as empresas integrantes do grupo na consecução dos seus objetivos.

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