"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".
A incontroverso que a primeira reclamada tem o seu quadro societário integrado, primordialmente, pelo Banco Santander.
Ademais, seus objetos sociais se complementam no ramo de empreendimento bancário/financiário, circunstâncias que evidenciam a formação de grupo econômico, haja vista que são indicativas de uma colaboração mútua entre as empresas integrantes do grupo na consecução dos seus objetivos.