hipótese prevista na Lei nº 5.584/70, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.
Saliento que, em razão da natureza híbrida das normas que regem os honorários advocatícios (direito material e processual), sob a minha ótica, a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
13. DOS JUROS E DA ATUALIZAÇÃO