Página 3176 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Julho de 2018

hipótese prevista na Lei nº 5.584/70, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.

Saliento que, em razão da natureza híbrida das normas que regem os honorários advocatícios (direito material e processual), sob a minha ótica, a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.

13. DOS JUROS E DA ATUALIZAÇÃO

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