como se depreende do item II da súmula 378 do TST.
Nem se alegue que o último afastamento do trabalho pela Reclamante foi B31 e não B91, uma vez que o nexo causal já foi reconhecido no capítulo anterior da presente sentença.
Dessa forma, condeno a Reclamada ao pagamento dos salários, de 13º salário e férias mais 1/3 do período de período de estabilidade e ao FGTS mais 40% de todo o período estabilitário, como se trabalhando estivesse.