Página 1037 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Julho de 2018

como se depreende do item II da súmula 378 do TST.

Nem se alegue que o último afastamento do trabalho pela Reclamante foi B31 e não B91, uma vez que o nexo causal já foi reconhecido no capítulo anterior da presente sentença.

Dessa forma, condeno a Reclamada ao pagamento dos salários, de 13º salário e férias mais 1/3 do período de período de estabilidade e ao FGTS mais 40% de todo o período estabilitário, como se trabalhando estivesse.

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