Página 2480 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2018

a autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. No mais, diante da cota ministerial e, tendo em vista a comprovação da paternidade do requerido quanto a autora, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se todas as verbas de natureza salarial, exceto IRRF e contribuição previdenciária, no caso de renda comprovada e, 1/3 do salário mínimo em caso de renda não comprovada, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 29/08/18, às 13:00 horas. Cite-se e intimese o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento (fls. 03 G) . As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: , . Intimem-se. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)

Processo 100XXXX-68.2017.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S. - Requerente: IMPRIMIR Ofício de Alimentos que se encontra disponível a fls. 20 dos autos e providenciar o encaminhamento. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

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