Página 2967 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2018

- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Jose Carlos de Quevedo Junior - Vistos, Diante do comprovante de pagamento juntado aos autos, determino a expedição de Mandado (s) de Levantamento Judicial em favor do (a)(s) patrono (a)(s), intimando-se para retirada. Sem prejuízo, junte-se cópia do extrato Judicial nestes autos, diligenciando para tanto no portal de custas. Determino, ainda, certifique-se ou junte-se cópia deste despacho nos autos do Incidente de Cumprimento de Sentença ou, caso não haja distribuição, nos autos principais, tornando aqueles para extinção da execução. Após a juntada, neste feito, do comprovante de levantamento realizado, ou decorridos 60 dias sem manifestação, determino o encerramento do presente incidente e seu arquivamento. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)

Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.T.N. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE DE FÁTIMA ALVES GHIRALDELI (OAB 290996/SP)

Processo 100XXXX-68.2016.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.L.F.G. - S.E.M.S. - M.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP), CAMILA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP)

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