Página 77 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 20 de Julho de 2018

O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, usando das atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município e art. 37 da Constituição Federal, art. 81 e art. 126, inciso I, art. 127, inciso II da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 048, de 22 de dezembro de 2015, e

- Considerando o Memorando Nº 496/2018 - SEMED, de 26 de abril de 2018.

RESOLVE:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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