O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, usando das atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município e art. 37 da Constituição Federal, art. 81 e art. 126, inciso I, art. 127, inciso II da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 048, de 22 de dezembro de 2015, e
- Considerando o Memorando Nº 496/2018 - SEMED, de 26 de abril de 2018.
RESOLVE: