Artigo 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais metas e estratégias previstas no anexo de metas e estratégias da Lei Municipal nº. 738/2015.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desterro do Melo, 19 de julho de 2018.
Artigo 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais metas e estratégias previstas no anexo de metas e estratégias da Lei Municipal nº. 738/2015.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desterro do Melo, 19 de julho de 2018.