Página 50 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 20 de Julho de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

Artigo 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais metas e estratégias previstas no anexo de metas e estratégias da Lei Municipal nº. 738/2015.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Desterro do Melo, 19 de julho de 2018.

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