Página 3589 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Julho de 2018

S E N T E N Ç A

Juarez Camilo Rodovalho propôs a presente ação de cobrança em face do Município de Catalão , já qualificados, alegando, em síntese, que exerceu mandato eletivo de vereador em aludido município nos anos de 2013 a 2016, período em que deixou de receber valor concernente ao 13º salário que atualizado perfaz R$ 44.717,89 (quarenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), tratando-se de direito social assegurado pelo art. , VIII, da Constituição da República, pelo art. 15, V, da Lei Orgânica do Município de Catalão e pelo Supremo Tribunal Federal firmado entendimento, em sede de repercussão geral, que o art. 39, § 4º, da CF/88 não é incompatível com o pagamento de aludida verba aos agentes políticos, concluindo por requerer a tramitação de acordo com a Lei n. 12.153/2009, a citação, a ulterior procedência e condenações inerentes a sucumbência (evento 1 – arquivo 5).

Instrui o feito (eventos 1 e 3)

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