Página 3594 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Julho de 2018

S E N T E N Ç A

Regina Félix de Oliveira Amorim Matias propôs a presente ação de cobrança em face do Município de Catalão , já qualificados, alegando, em síntese, que exerceu mandato eletivo de vereadora em aludido município nos anos de 2009 a 2016, período em que deixou de receber valor concernente ao 13º salário que, relativo ao período não prescrito de 2012 a 2016, perfaz a quantia atualizada de R$ 56.084,12 (cinquenta e seis mil, oitenta e quatro reais e doze centavos), tratando-se de direito social assegurado pelo art. , VIII, da Constituição da República, art. 15, V, da Lei Orgânica do Município de Catalão e Supremo Tribunal Federal firmado entendimento, em sede de repercussão geral, que o art. 39, § 4º, da CF/88 não é incompatível com o pagamento de aludida verba aos agentes políticos, concluindo por requerer a tramitação de acordo com a Lei n. 12.153/2009, a citação, a ulterior procedência e condenações inerentes a sucumbência (evento 1 – arquivo 3).

Instrui o feito (eventos 1 e 3)

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