60 dias para gozo oportuno, mediante requerimento, no todo ou em partes não inferior a 15 dias, que deverá ser usufruído em ano diverso daquele em que foi concedido o benefício.
Com fundamento no artigo 56, inciso I, da L.C. 1080/08, c/c resolução SGP-7 de 06-02-2009, de acordo com o DNG, publicado em 23-11-2011, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia referente ao período aquisitivo de 22-06-2013 a 20-06-2018, DEBORA OLIVEIRA CHAGAS, RG.30.650.006-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Lei 500/74, restando-lhe 60 dias para gozo oportuno, mediante requerimento, no todo ou em partes não inferior a 15 dias, que deverá ser usufruído em ano diverso daquele em que foi concedido o benefício.
Com fundamento no artigo 56, inciso I, da LC.1157/11, c/c resolução SGP-7 de 06-02-2009, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia referente ao período aquisitivo de 12-09-2012 a 10-09-2017, GUIOMAR PARECIDA DE CAMPOS, RG 13.814.486, Auxiliar de Enfermagem, Efetivo, restando-lhe 60 dias para gozo oportuno, mediante requerimento, no todo ou em partes não inferior a 15 dias, que deverá ser usufruído em ano diverso daquele em que foi concedido o benefício.