Página 249 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Julho de 2018

estabelece o art. 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) INTIMADO acerca do deferimento da liminar de suspensão do poder familiar e suspensão do direito de visitas ; d) INTIMADO de que, transcorrendo o prazo para resposta sem qualquer manifestação, fica desde logo nomeada a advogada, Dr.ª Jeiniffer Fernanda Leal Sampaio - OAB/PR 76244 - Fone: (42) 99851-3948, para atuar na defesa de seus interesses. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópias de igual teor e forma, que serão afixadas no átrio do Fórum e publicadas conforme a lei, ficando a parte requerida advertida que, nos termos do item 2.21.3.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os atos deste processo serão praticados exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, que pode ser acessado na página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na internet (www.tjpr.jus.br).

Dado e passado neste Município de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 19 de julho de 2018.

LENISE MARIA R. COSTA SILVESTRE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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