Página 10 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Julho de 2018

Por fim, nos termos da súmula n.º 5 do STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".

Do exposto, INADMITO o recurso especial.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

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