Por fim, nos termos da súmula n.º 5 do STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".
Do exposto, INADMITO o recurso especial.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.
Por fim, nos termos da súmula n.º 5 do STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".
Do exposto, INADMITO o recurso especial.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.