Página 1351 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 20 de Julho de 2018

decisão judicial. Vale dizer, ainda que possa parecer contraditório o exame judicial acerca dos fatos e das provas colhidas, isso não autoriza o cabimento dos embargos de declaração, pois se trata de error in judicando.

Ademais, o entendimento sedimentado do TST abre espaço, nos termos da Súmula n. 297, para a oposição de embargos de declaração a fim de pronunciamento acerca de dispositivos legais e constitucionais com o objetivo de prequestionar a matéria, "in verbis":

PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO

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