decisão judicial. Vale dizer, ainda que possa parecer contraditório o exame judicial acerca dos fatos e das provas colhidas, isso não autoriza o cabimento dos embargos de declaração, pois se trata de error in judicando.
Ademais, o entendimento sedimentado do TST abre espaço, nos termos da Súmula n. 297, para a oposição de embargos de declaração a fim de pronunciamento acerca de dispositivos legais e constitucionais com o objetivo de prequestionar a matéria, "in verbis":
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO