2. Base Legal: artigos 7º, 7º A, 7º B da lei 11.154/91, com a redação dada pela lei nº 14.256/06 e artigo 10 de Decreto nº 51.627/10.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão na Imprensa Oficial, a ser protocolada mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf
4. Intime-se a contribuinte e sua representante legal da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/2013.