Página 13 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Julho de 2018

• Que embora executados por particulares, os serviços notariais são serviços

públicos por excelência, sendo prestados mediante delegação por profissionais do Direito dotados

de fé pública e sob a fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição e Lei nº 8.935, de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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