Página 68 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 24 de Julho de 2018

há 6 anos

15.628, nº 15.626, nº 15.629 e nº 15.627, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade - Goiás, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 046/2018, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária, bem como, o Parecer Jurídico nº 145/2018, emitidos no processo supramencionado, que, após análise da documentação acostada, concluíram favoravelmente pelo objeto do pedido;

CONSIDERANDO que o Município possui competência constitucional para promover o ordenamento urbano, o uso e a ocupação do solo, conforme o disposto no artigo 30, VIII da Constituição Federal;

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