Página 2035 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2010

demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, § 2º), cientificando-o de que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do art. 3º, § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Autorizo as pessoas indicadas pelo autor a figurar como fiel depositaria do bem. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793

416.01.2010.001913-0/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ELIAS SALUSTIANO - Fls. 32 - Vistos. Fls. 28/31: recebo como emenda à inicial. Anote-se. O contrato de arrendamento celebrado entre as partes prevê cláusula resolutória expressa e o requerido foi pessoalmente notificado (f. 11-16) e, assim, constituído em mora. Com a resolução do contrato, tornou-se insubsistente o título que autorizava o exercício da posse pelo requerido, nascendo a obrigação de restituir o bem ao requerente (arrendador). O inadimplemento dessa obrigação configura esbulho possessório e, conseguintemente, autoriza o possuidor indireto a valer-se da proteção possessória. Sendo assim, defiro a liminar a fim de que seja o requerente reintegrado na posse do bem descrito na inicial. Cumprido o mandado de reintegração, cite-se o réu para resposta. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314

416.01.2010.001497-8/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Alimentos - R. D. S. V. X L. V. F. - Fls. 20 - Ao Ministério Público. - ADV ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564

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