Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2010

(fls. 38 - 15/10/2006) até a data do laudo pericial (08/05/2009); b) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos previstos na Lei 8.213/91, de acordo com a redação dada pela Lei 9.032/95, devido a partir da data do laudo pericial (fls. 121/128 -08/05/2009); c) a pagar as parcelas vencidas de uma só vez, acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1,0% a partir da citação, descontando-se as parcelas pagas por força da liminar de fls. 139, que torno definitiva; d) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados em 10% (dez por cento) do montante das prestações vencidas até a sentença, nos termos do que dispõe a súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça aplicada analogicamente. Número do Processo: 491.01.2007.001722-4 Nome do Segurado: MAURINA DA SILVA Beneficio Concedido: Aposentadoria por Invalidez NB: XXX.061.8XX-0 RMI (renda mensal inicial): a ser calculada P. R. I. C. Rancharia, 15 de setembro de 2010. RAFAEL VIEIRA PATARA JUIZ DE DIREITO - ADV JAIME LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 112891 - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862 - ADV ILDERICA FERNANDES MAIA OAB/RN 5157

491.01.2007.002467-4/000000-000 - nº ordem 1082/2007 - (apensado ao processo 491.01.2004.000301-6/000000-000 - nº ordem 557/2004) - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA C.C. COMPENSAÇAO DE DIVIDAS - SERGIO CIAMBELLI X SERAFINO CIAMBELLI E OUTROS - Fls. 911 - Converto a Sentença nestes autos em diligência para avaliação de todos os bens, tendo em vista a nítida possibilidade de acordo entre as partes e, para tanto, nomeio perito avaliador o Sr. LUIZ ANTONIO FAVA, corretor de imóveis, com escritório nesta comarca, para que, independente de compromisso, apresente seu laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-o para que estime seus honorários e para que dê início às avaliações. - ADV SUELI DEL MASSA SANTOS OAB/SP 212351 - ADV AMADIS DE OLIVEIRA SÁ OAB/SP 205563 - ADV MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949 - ADV RACHEL DE ALMEIDA CALVO OAB/SP 128953

491.01.2008.000873-2/000000-000 - nº ordem 457/2008 - (apensado ao processo 491.01.2008.000329-8/000000-000 - nº ordem 234/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A - APSA X BANCO RURAL S/A - Fls. 131 - Feito nº 457/08 - APENSO Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 97/109, interposto pelo requerido e o recurso de fls. 113/121 interposto pela autora, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito privado - 11ª a 24ª câmaras, com as nossas homenagens. - ADV LUIZ ANTONIO SIRPA OAB/SP 112693 - ADV JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV NILTON ARMELIN OAB/ SP 142600 - ADV FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI OAB/SP 32026 - ADV CELSO EVANGELISTA OAB/SP 84278

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