Página 481 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 24 de Julho de 2018

O réu argui nulidade da decisão que deferiu o pagamento em dobro do dia de greve descontado e da multa cominatória de R$500,00 por trabalhador, tendo em vista que o não fora regularmente intimado da petição do Sindicato que alegou o descumprimento da ordem judicial, por evidente afronta ao contraditório e ampla defesa (art. , LV da Constituição Federal).

A preliminar mescla-se com o mérito e com ele será apreciada.

3 - INÉPCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS

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