Tribunal de Contas de Mato Grosso
X - analisar e aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso instituirá seus atos por meio da Resolução aprovada pela maioria de seus Conselheiros (as) titulares e/ou em titularidade, que serão encaminhadas pela Secretaria Executiva para publicação na imprensa oficial, onde houver, ou para ser amplamente divulgada como de costume.