actum, será determinado pela data de publicação da decisão impugnada.
Comessa finalidade, editou o STJ o Enunciado Administrativo nº 2, que dispõe o seguinte:
"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."