Página 6125 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Julho de 2018

E OUTROS (AS)

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União (Fazenda Nacional) com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido por este Tribunal, que reconheceu indevida a inclusão na base de cálculo das contribuições relativas ao PIS/COFINS-Importação o valor correspondente a essas mesmas exações bem como ao ICMS.

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