E OUTROS (AS)
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União (Fazenda Nacional) com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido por este Tribunal, que reconheceu indevida a inclusão na base de cálculo das contribuições relativas ao PIS/COFINS-Importação o valor correspondente a essas mesmas exações bem como ao ICMS.