condenar a embargante ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, caput e § 2º do atual Diploma Instrumental Civil. Custas legais.
15.Apelação Cível - 000XXXX-74.2011.8.24.0019 - Concórdia
Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Luiz Felipe Schuch