SENTENÇA
Compulsando os autos, trata-se de Ação de Adoção e verifico que foram tomadas algumas providências, mas o processo restou paralisado até o presente momento.
No mais, no caso em tela, o autor ingressou com a ação no ano de 2000, quedando-se inerte, não comunicou o Juízo qualquer alteração da situação, jamais requereu a prestação jurisdicional, não exigiu o impulso, ainda que oficial, ou adotou providências, ainda que em caráter administrativo contra a eventual inércia judicial.