Página 60 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Julho de 2018

SENTENÇA

Compulsando os autos, trata-se de Ação de Adoção e verifico que foram tomadas algumas providências, mas o processo restou paralisado até o presente momento.

No mais, no caso em tela, o autor ingressou com a ação no ano de 2000, quedando-se inerte, não comunicou o Juízo qualquer alteração da situação, jamais requereu a prestação jurisdicional, não exigiu o impulso, ainda que oficial, ou adotou providências, ainda que em caráter administrativo contra a eventual inércia judicial.

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