e suas autarquias, a contratar e manter egressos das unidades do sistema prisional do Estado
de São Paulo como mão de obra para execução de serviços ou obras públicas, observando-se,
para tanto, os dispostos dos arts. 34, §§ 1º e 3º; 35, § 2º; 36, § 1º; 37 e 38 do Decreto-Lei nº