De Ordem da Exma. Sra. Dra. Carmelita Arruda de Miranda, Juíza Eleitoral da 163ª Zona/BA, Estado da Bahia, nos termos da Lei etc.
INTIMA-SE HERMANO DE OLIVEIRA SILVA, através dos seus advogados o Bel. Ivan Portela Cuna (OAB/BA – 44.031), para ciência de sentença que julga procedente os pedidos formulados na presente Representação Eleitoral e, querendo, apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação no DJE. Inteiro teor da sentença abaixo:
SENTENÇA