negado eficácia à Súmula Vinculante nº 43.
Narra que se cuida, na origem, de Mandado de Segurança nº 2017.0163.2173, pelo qual se busca o direito à promoção do cargo de técnica de enfermagem para o cargo de enfermeira, com fundamento nos artigos 12, inciso XI, 13, § 3º, 16, inciso I, e 36, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.114/2001, que criou o Plano de Carreira da Saúde.
Relata que a autoridade reclamada rejeitou o pedido formulado, com fundamento na inconstitucionalidade incidental do art. 13, § 3º, da norma municipal que autoriza a promoção na carreira sem a ocorrência de concurso público, por afronta ao art. 37, II, da CF/88, bem como da Súmula Vinculante nº 43.