Página 4420 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Julho de 2018

prestado na décima primeira e décima segunda horas."

No caso, não é possível a previsão em norma coletiva, pois o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal não se referiu ao disposto no artigo , XXVI e, portanto, não estendeu às entidades públicas integrantes da administração direta a possibilidade de firmarem normas coletivas, mormente por não se tratar de categoria econômica.

A Lei Complementar 18/2011 (id nº a14ef8f e ss), que instituiu o plano de carreira da Guarda Municipal, autoriza o labor no regime 12x36, em seu art. 43, o qual reputo válido, portanto.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar