Página 9227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

apenas com base em laudos unilateralmente apresentados pelo ora apelado, quando, na realidade, deveria ter sido colhida a competente prova pericial, a qual foi, inclusive, pedida por ambas as partes na audiência de fl. 28 e novamente pleiteada pela recorrida às fls. 53/55, sem qualquer manifestação do d. Juízo a quo.

Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido contrário, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

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