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Evidencia-se, assim, que a outorga do efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifique o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso.
Aagravante ingressou comações judiciais objetivando discutir a legalidade da contribuição ao FINSOCIALincidente sobre seu faturamento, realizando depósitos judiciais dos valores que entendia devidos, fato que ensejou a lavratura do auto de infração noticiado nos autos.