Página 310 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Agosto de 2018

[...]

Evidencia-se, assim, que a outorga do efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifique o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso.

Aagravante ingressou comações judiciais objetivando discutir a legalidade da contribuição ao FINSOCIALincidente sobre seu faturamento, realizando depósitos judiciais dos valores que entendia devidos, fato que ensejou a lavratura do auto de infração noticiado nos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar