quanto a substituição do titular são atingidas pelo limite constitucional de reeleição para um único período subsequente, litteris:
“Art. 14 [...]
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”