Página 459 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Agosto de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

quanto a substituição do titular são atingidas pelo limite constitucional de reeleição para um único período subsequente, litteris:

“Art. 14 [...]

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

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