Página 66 da Caderno Judicial - SJRO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Agosto de 2018

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no art. 132 do Provimento COGER N. 129/2016, intimo a

autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com a finalidade de:

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