O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no art. 132 do Provimento COGER N. 129/2016, intimo a
autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com a finalidade de: