Página 6 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Agosto de 2018

Art. 8º Fica instituído o banco de horas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para os servidores sujeitos ao controle de frequência por meio do sistema eletrônico, para fins de compensação de carga horária inferior ou excedente à jornada de trabalho.

§ 1º As horas-crédito somente serão consideradas em relação ao trabalho desenvolvido após a 7ª hora diária, até o limite de 2 horas trabalhadas no dia, não se admitindo, nesta hipótese, o cumprimento de jornada ininterrupta, sendo obrigatório o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, não computável na jornada, que poderá ser fracionado. (Parágrafo adicionado pelo Ato Nº 131/2018, disponibilizado no DEJT, em 1º/8/2018)

§ 2º As horas-crédito previstas no caput deverão ser devidamente justificadas por escrito e autorizada pela chefia imediata. (Parágrafo adicionado pelo Ato Nº 131/2018, disponibilizado no DEJT, em 1º/8/2018)

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