Página 9083 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Agosto de 2018

14, da Lei nº 4.591/64.

Portanto, ausente a comprovação do cumprimento de formalidade prevista em lei, tem-se que o empecilho suscitado pela executada não implica a suspensão dos autos de execução.

Indefiro o pedido da executada.

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