Página 59 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 2 de Agosto de 2018

DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. "[...] A Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido, por se tratar de relação jurídico-administrativa." (STF - Rcl 7028 AgR/MG - Rel. Min. Ellen Gracie - DJe de 15.10.2009).

2. O autor foi contratado pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para laborar através de contratos temporários, sem que fosse submetida a concurso público, sem percepção do FGTS.

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