Página 194 da Interior 1º Grau do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 2 de Agosto de 2018

INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVENDO O AUTOR RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

CAXIAS DO SUL, 1 DE AGOSTO DE 2018

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