Página 3 da Almenara do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 2 de Agosto de 2018

justiça gratuita apenas pode ser concedido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para seu sustento e de sua família. Sendo assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, na sua ausência, cópia de contracheque de sua carteira de trabalho, ou de qualquer outro documento atual que comprove seus rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Adv -Leticia Almeida Guedes Morais.

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)

00038 - 0072392.59.2014.8.13.0017

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