às fls. 229/231. Transitada esta decisão em julgado, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para eventual saneamento do processo e/ou sentença. Intime-se. Rancharia, 30 de julho de 2018 Juiz (a) de Direito - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO