Vistos.
Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA –PSDB/SP contra decisão monocrática que julgou improcedente a representação movida em face de GOVNET PESQUISA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, autorizando a divulgação da pesquisa eleitoral nº SP-02976/2018, além de revogar a liminar antes deferida, cujo relatório se adota.
Pugna pela reforma do r. decisum, argumentando que a definição do plano amostral quanto ao grau de instrução e renda familiar não foi apresentado, o que seria imprescindível, já que éobrigatório incluir no registro de pesquisa todos os elementos exigidos no art. 2º, IV, da Resolução nº 23.549/2017.