tal responsabilização tenha se dado dentro dos prazos admitidos em lei.
Não obstante minha compreensão sobre o tema, é possível localizar decisões desta Corte reconhecendo a procedência do pedido em casos tais, como se deu, a título de exemplo, nos autos da ACO nº 2830:
“O caso, porém, revela a peculiaridade de já se ter procedido à Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União, o que poderia conduzir ao afastamento desse argumento. Entretanto, analisando os autos, verifico que a inscrição do Estado