Página 16 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 3 de Agosto de 2018

da CLT, bem como divergência entre Turmas deste Regional.

Contudo, inexiste qualquer dispositivo legal ou constitucional violado, havendo este colegiado aplicado a adequada subsunção legal e jurisprudencial aos fatos analisados, sobre os quais já houve satisfatório pronunciamento.

As questões suscitadas pelo embargante, na verdade, evidenciam o seu inconformismo com a decisão embargada, evidenciando-se uma tentativa de impor a reforma da decisão, a fim de ajustá-la à tese defendida, o que é incabível em sede de embargos.

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