Página 714 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Agosto de 2018

Luiz Henrique Galvani da Silveira - Agravado: Eraldo Curi Savastano - Agravado: ANTONIO CANDIDO DA SILVA - Interessado: Trustee Administradores Judiciais Ltda - Administradora Judicial (Administrador Judicial) - Interessado: Tms Call Center S/ A - Vistos, etc. (fls. 769/779). As agravantes aduzem haver fatos novos e graves capazes de alterar a convicção expressa na decisão inicial que indeferiu o pretendido efeito suspensivo ao agravo de instrumento destinado a revogar a medida cautelar deferida pelo Juízo recuperacional, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consistente no afastamento dos sócios e administradores das sociedades falidas e nomeação de administrador judicial. Manifeste-se o administrador judicial, em 5 (cinco) dias, sobre os fatos apresentados pelas agravantes prestando esclarecimentos especialmente sobre: (i) o pedido de autofalência das empresas Sirka e Repram ajuizado na Comarca de Campo Grande; (ii) o indigitado inadimplemento das parcelas relativas a tributos devidos pelas falidas; e (iii) a noticiada proposta de alienação das operações da empresa Warm. Além disso, informe o administrador judicial se foram apresentados ao D. Juízo recuperacional os relatórios das atividades desenvolvidas desde que assumiu a função de controlador e administrador das sociedades, bem assim a prestação de contas relativa ao período. Int. - Magistrado (a) Maurício Pessoa - Advs: Eduardo Benzatti Tremura (OAB: 295379/SP) - Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB: 285743/SP) - Marcella Mary Veiga Souza (OAB: 389979/SP) - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) (Administrador Judicial) - Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB: 100076/SP)

DESPACHO

Nº 210XXXX-27.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos -Embargte: Banco Safra S/A - Embargdo: Tep Tecnologia Em Engenharia Ltda - Interessado: ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Administradora Judicial - Vistos. Conforme requerido pela embargante e com a anuência da embargada, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 209XXXX-10.2018.8.26.0000 para apreciação destes embargos de declaração à vista da relação existente entre os recursos. As partes deverão noticiar, aqui, o julgamento daquele recurso. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado (a) Maurício Pessoa - Advs: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/ SP) - Julio Kahan Mandel (OAB: 128331/SP) - Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB: 242665/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP)

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