dos alunos do ensino fundamental, dos municípios que deram origem a novos municípios e dos municípios instalados em 2005, na forma do Anexo I, para fins de definição dos coeficientes de distribuição e transferência dos recursos financeiros do FUNDEF, em cumprimento ao disposto no § 8o, art. 3o da lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º Divulgar os Coeficientes de Distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, a vigorar no exercício de 2005, na forma do Anexo III.
§ 1º Os Coeficientes divulgados na forma do caput deste artigo contemplam o ajustamento das matrículas, definido no art. 1º desta Portaria.