DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL -ANAC em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou admissibilidade a recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 202):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGÊNCIAS REGULADORAS - ANAC. SEGURO AERONÁUTICO OBRIGATÓRIO. RESOLUÇÃO 293/2013. ART. 100, § 1º. LEI 7.565/1986. RECURSO DESPROVIDO.