Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 6 de Agosto de 2018

aos autos, um considerável grau de verossimilhança em torno dos fatos trazidos pelo Requerente.

Soma-se a isso a existência de plausibilidade jurídica dos fatos a norma invocada.

Com relação ao periculum in mora, consigno falecer razão ao Requerente, a justificar o pedido liminar vindicado e explico.

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