Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.