DECISÃO
Trata-se de remessa oficial e apelação interposta por MARIO CAVALLARI JÚNIOR contra a r. sentença proferida nesta ação popular ajuizada como objetivo, emsíntese, de anular o contrato de concessão referente à instalação da praça de pedágio no Km66 da Rodovia Fernão Dias, bemcomo de condenar os réus pelos prejuízos ambientais e econômicos causados e os que viessema surgir ao longo do processo.
A liminar foi parcialmente deferida, para que suspensas as obras de construção do referido pedágio. Sobreveio, então, decisão da E. Presidência deste Tribunal suspendendo a decisão cautelar, que posteriormente foi restabelecida como julgamento do agravo interposto pelo autor popular e pelo Ministério Público Federal. Todavia, não foi possível o cumprimento de nova determinação de paralização das obras, eis que, ao tempo do restabelecimento da liminar, elas já haviamsido concluídas (fls. 1.245).