Página 874 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Agosto de 2018

DECISÃO

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta por MARIO CAVALLARI JÚNIOR contra a r. sentença proferida nesta ação popular ajuizada como objetivo, emsíntese, de anular o contrato de concessão referente à instalação da praça de pedágio no Km66 da Rodovia Fernão Dias, bemcomo de condenar os réus pelos prejuízos ambientais e econômicos causados e os que viessema surgir ao longo do processo.

A liminar foi parcialmente deferida, para que suspensas as obras de construção do referido pedágio. Sobreveio, então, decisão da E. Presidência deste Tribunal suspendendo a decisão cautelar, que posteriormente foi restabelecida como julgamento do agravo interposto pelo autor popular e pelo Ministério Público Federal. Todavia, não foi possível o cumprimento de nova determinação de paralização das obras, eis que, ao tempo do restabelecimento da liminar, elas já haviamsido concluídas (fls. 1.245).

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