Não se pode reconhecer efeitos retroativos ao decreto presidencial que concede o indulto, diante da natureza discricionária de sua concessão."(HC 393.153/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017).
Assim também é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e deste órgão fracionário:
TJMG: