Página 795 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 7 de Agosto de 2018

Não se pode reconhecer efeitos retroativos ao decreto presidencial que concede o indulto, diante da natureza discricionária de sua concessão."(HC 393.153/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017).

Assim também é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e deste órgão fracionário:

TJMG:

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