CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e coibir a prática de adoção à brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir e resguardar a efetividade do cadastro nacional de adoção;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, vez que a aproximação de pessoas não autorizadas à criança pode representar riscos ao desenvolvimento salutar dos infantes, pois, estando em fase de buscar referências de cuidado e proteção, a construção de um vínculo, que posteriormente será rompido, poderá trazer prejuízos ao emocional da criança;