Página 20 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 2 de Março de 2018

CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e coibir a prática de adoção à brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir e resguardar a efetividade do cadastro nacional de adoção;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, vez que a aproximação de pessoas não autorizadas à criança pode representar riscos ao desenvolvimento salutar dos infantes, pois, estando em fase de buscar referências de cuidado e proteção, a construção de um vínculo, que posteriormente será rompido, poderá trazer prejuízos ao emocional da criança;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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