Página 16 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 1 de Maio de 2018

coletiva para que definam as orientações que deverão ser prestadas à população por ambas as partes (art. 17, § 2º do Decreto 5.440/05).

1.7- Os dados referentes à qualidade da água nas análises sejam encaminhados, mensalmente, a esta Promotoria de Justiça, acompanhados pelos laudos correspondentes. Os documentos devem ainda conter: data e indicação do local de coleta; origem da água coletada, bem como o responsável pelo abastecimento (se COMPESA, Município ou outros responsáveis por soluções alternativas, como carros-pipa, poços e cisternas de uso coletivo etc).

2- Seja informado a esta Promotoria sobre o acatamento ou não da presente Recomendação no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, seja encaminhada a documentação comprobatória do cumprimento desta Recomendação.

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